Termos e Condições Gerais do Contrato de Locação de Veículos
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DEFINIÇÕES
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Acidente – é a ocorrência de acontecimento involuntário e casual, envolvendo o veículo alugado.
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Cobertura de Riscos – são as proteções para cobertura de danos ao veículo alugado, danos pessoais a seus ocupantes, danos materiais e pessoais a terceiros.
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Contrato – é o presente instrumento, que define as regras gerais aplicadas nas locações de veículos realizadas sob a bandeira LG LOCADORA DE VEÍCULOS CNPJ 09.540.688/0001-77.
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Demonstrativo de Contrato – é o documento que identifica cada locação realizada, o qual é impresso contendo os dados do veículo alugado, preços, prazo e demais condições contratadas, inclusive aquelas constantes em folheto de informações e/ou tarifas vigentes.
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Diária de locação de veículo – corresponde ao período mínimo de 24 (vinte e quatro) horas para a locação de veículos.
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Diária de motorista – corresponde ao período mínimo de 8 (oito) horas de contratação dos serviços de Motorista Executivo, fornecido pela Locadora.
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Locadora – é a pessoa jurídica que fornece o veículo alugado, a qual está vinculada a bandeira “LG LOCADORA”, devidamente identificada no Demonstrativo de Contrato.
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Locatário – é a pessoa física ou jurídica, assim identificada no Demonstrativo de Contrato e responsável pela contratação da locação de veículos.
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Motorista(s) Adicional(is) – é(são) a(s) pessoa(s) física(s) assim identificada(s) no Demonstrativo de Contrato, a(s) qual(is) também estará(ão) autorizada(s) a conduzir o veículo alugado, sendo permitido o cadastramento de até 4 (quatro) Motoristas Adicionais por veículo alugado.
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Motorista Executivo – é um motorista contratado pela Locadora, quando solicitado expressamente pelo Locatário, que será disponibilizado na locação contratada para dirigir o veículo alugado.
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No-Show – é o termo utilizado para caracterizar o não comparecimento do Locatário na loja para a retirada do veículo em até 1 (Uma) horas após o horário estabelecido na reserva.
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Participação Obrigatória – é a participação financeira, devida pelo Locatário, para fazer jus à cobertura de riscos contratada, por cada veículo alugado/substituído, se envolvido em acidente.
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Pré-Autorização – é o bloqueio de determinado valor no cartão de crédito apresentado pelo Locatário, no ato de abertura do seu Demonstrativo de Contrato. Os valores da pré-autorização podem variar de acordo com a categoria do veículo alugado, proteções contratadas e período de locação.
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Preposto(s) – é(são) a(s) pessoa(s) devidamente autorizada(s) pelo Locatário para representá-lo em todos os atos praticados por meio do Demonstrativo de Contrato.
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OBJETO
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O objeto do presente Contrato é a locação de veículo de propriedade ou posse da Locadora, o qual será entregue com todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e em perfeitas condições de uso e segurança, conforme confirmado e aceito pelo Locatário, seu Preposto e/ou Motorista(s) Adicional(is), no ato de sua retirada.
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Para alugar um veículo na LG LOCADORA, o Locatário, Motorista Adicional ou Preposto, deverá:
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apresentar a Carteira de Habilitação válida e emitida em território nacional, sendo aceito pela LG Locadoras apenas o documento original impresso;
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apresentar um documento de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste;
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apresentar um cartão de crédito nominal para a operação de pré-autorização.
Não serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago ou virtual; e
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ter as suas informações cadastrais e análise de crédito aprovadas pela Locadora.
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No caso de Locatário estrangeiro, em linhas gerais, aplicam-se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário do presente Contrato, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origem.
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Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugado, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste caso, o Locatário tem ciência e concorda que deverá abster-se de conduzir o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadas.
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VALOR DA LOCAÇÃO e PAGAMENTO
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O pagamento inicial da locação será realizado na retirada do veículo alugado ou no momento da reserva realizada por meio eletrônico ou físico, e poderá ser pago em dinheiro, por meio de cartões de débito ou crédito, ou ainda, quando disponível, por meio de pagamento antecipado, excetuando-se o recebimento do pagamento por meio de cartões de crédito pré-pagos, e incluirá os seguintes valores, caso contratados: diárias, custos operacionais, proteções, acessórios e serviços adicionais. No caso de Acordos Comerciais específicos, poderão ser formalizadas regras diferenciadas de preços e condições de pagamento.
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O valor total da locação é composto pelo pagamento inicial da locação, informado no item 3.1 acima, e a soma dos itens apuráveis no fechamento do Demonstrativo de Contrato ou na eventual rescisão do Contrato, tais como:
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Diária, Horas extras e Diárias extras – Diária é o período de 24 (vinte e quatro) horas contados da assinatura do Demonstrativo de Contrato. Após o término da diária, há tolerância de 1 (uma) hora para ocorrer a devolução do veículo alugado. Após esse período, será cobrado valores de horas extras até a sexta hora. Após o início da sexta hora, ocorrerá a cobrança de diária extra. A título de exemplo:
Tipo de Cobrança |
Período em horas |
Exemplo |
QUADRO EXEMPLIFICATIVO |
Diária inicial contratada |
Período de 24 (vinte e quatro) horas |
Das 9hs da manhã às 9hs da manhã do dia seguinte |
10/1 09h 1ª diária 11/1 09h Tolerância 11/1 10h Até 6 horas Extras 11/1 15h 1ª Diária Extra 12/1 09h Deste ponto em diante o processo de tolerência, horas extras e diárias extras se repete. |
Tolerância de atraso da diária |
Período de 1 (uma) hora, sem cobrança |
Das 9:01hs da manhã do dia seguinte às 10hs da manhã do dia seguinte |
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Horas Extras |
Período de até 6 (seis) horas após o término do período da diária contratada, ocorrerá a cobrança de acordo com os valores previstoscontrato de locação. A partir do término do período de tolerância cobra-se o valor considerando todo o período de atraso, inclusive a hora de tolerância |
Das 9hs da manhã do dia seguinte às 15hs da tarde do dia seguinte. |
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Diária Extra |
Após o término das horas extras, serão cobradas diárias extras, considerando o |
A partir das 15:01hs da tarde do dia seguinte será |
período de 24 (vinte e quatro) horas, contados do término da diária inicialmente contratada. |
cobrada uma diária extra até às 9hs da manhã do outro dia. |
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Quilômetros – se a tarifa não for contratada com quilometragem livre, o Locatário deverá respeitar a quilometragem contratada. Se houver quilometragem excedente ao contratado, será cobrado valores adicionais, conforme preço estabelecido pela Locadora. Se a Locadora constatar a violação do hodômetro, o Locatário deverá pagar o equivalente a 250 (duzentos e cinquenta) quilômetros por dia do veículo alugado, computados durante todo o período da locação, sem prejuízo de eventuais perdas e danos aos veículos da Locadora.
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Valor de retorno do veículo – é o valor que poderá ser cobrado do Locatário, quando a devolução do veículo alugado ocorrer em loja diferente da de retirada do veículo. A disponibilidade desse serviço deve ser consultada com antecedência em uma das lojas da Locadora.
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Participação obrigatória – valor de coparticipação cobrado do Locatário para acionamento das proteções contratadas.
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Valores devidos na hipótese de perda de proteção – quando da contratação de proteção, se ocorrer situações que causem a perda de proteção, cabe ao Locatário realizar o pagamento de eventual diferença apurada pela Locadora.
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Combustível, acrescido de custos operacionais – caso o Locatário devolva o veículo locado com combustível em quantidade inferior quando da sua retirada, pagará a diferença de acordo com os valores estabelecidos pela Locadora.
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Avarias e indenizações – se for constatada avarias no veículo locado, no ato da sua devolução, serão cobrados do Locatário os valores das respectivas avarias, até o limite do valor da participação obrigatória. Caso o Locatário cause danos a terceiros, poderá ser cobrado dos valores que a Locadora seja obrigada a arcar para reparar os referidos danos.
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Multas decorrentes de infração de trânsito – será cobrado do Locatário o valor integral da multa de trânsito acrescido de 20% a título de custos operacionais da Locadora.
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Custos operacionais – valores cobrados pela gestão do presente Contrato, no percentual de 12% sobre o valor total da locação.
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Valores adicionais de locações em aeroportos – poderão ser cobradas valores adicionais na hipótese de locação de veículos em aeroportos.
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Valor(es) de motorista(s) adicional(is) – valor cobrado por motorista adicional inserido no Contrato, cobrado por diária.
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Valor de No-Show – é o valor cobrado pelo não comparecimento do Locatário para retirar o veículo previamente reservado.
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Valor de lavagem do veículo – caso a Locadora verifique, no ato de devolução do veículo locado, que há necessidade de lavagem do veículo, será
cobrado o valor de lavagem de acordo com a tabela de avarias praticada pela Locadora.
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Despesas para a reposição das chaves e/ou documentos do veículo – valor cobrado em caso de perda, roubo ou furto de chaves e/ou documentos do veículo locado.
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Diária(s) de motorista(s) da Locadora e eventuais horas extras e despesas de motorista(s) – em caso de não comparecimento do Locatário, conforme previsto no item “m” acima, serão cobradas também 1 (uma) diária e as despesas de motorista(s), quando solicitado(s) na reserva da locação, incluindo pedágio, estacionamento, alimentação e pernoite do(s) motorista(s).
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Encargos financeiros – em caso de atraso de pagamento, poderão ser cobrados encargos financeiros de acordo com as taxas bancárias usualmente praticadas no mercado.
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Despesas com veículo apreendido – cobrança das despesas suportadas pela Locadora caso o veículo locado seja apreendido em pátios e depósitos de órgãos de trânsito, incluindo diárias e taxas dos referidos locais, assim como serviços profissionais de advogados e/ou despachantes para liberação do veículo, cópias autenticadas e reconhecimento de firmas, nos casos em que der causa o Locatário.
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Valores de acessórios – cobrança dos acessórios e/ou equipamentos de segurança dos veículos locados que não sejam cobertos pelas proteções contratadas, ou mesmo caso não tenha sido contratado proteções.
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Lucros cessantes – são os lucros que a Locadora deixou de auferir com o veículo locado, em razão de conduta do Locatário, seu Preposto ou Motorista Adicional, inclusive furto, roubo, acidente, calculado à base do preço da diária contratada. Tais valores serão cobrados caso não tenha sido contratada a respectiva proteção ou em casos em que houver a perda desta proteção.
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A modalidade de pagamento antecipado, quando disponível, deve ser realizada na reserva de locações, sendo cobrado do Locatário as diárias de locação, proteções, serviços, taxas e equipamentos adicionais. Os valores da locação poderão ser parcelados de acordo com as condições disponibilizadas pela Locadora.
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Os descontos oferecidos pela Locadora em função do pagamento antecipado, incidirão única e exclusivamente sobre as diárias de locação, não sendo aplicáveis aos demais produtos ou serviços contratados na reserva.
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PRAZOS, ENTREGA E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO
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O período máximo de locação é de 30 (trinta) dias, salvo para Acordos Comerciais e contratação do produto Mensal. Caso
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o Locatário opte por permanecer com o veículo locado após o período de locação inicialmente contratado, deverá dirigir-se pessoalmente em nossa loja para confirmar a disponibilidade do veículo, confirmar o novo período de locação e assinar um novo Demonstrativo de Contrato.
4.1.1 Caso este procedimento não seja cumprido e o veículo permaneça com o Locatário, serão iniciados novos períodos de locação, de 30 (trinta) dias, e o valor cobrado será baseado aos novos períodos (quantidade de dias) de utilização do veículo locado, até a data da devolução efetiva do mesmo, respeitando as condições firmadas em Acordos Comerciais com empresas, aplicativos de transporte particular, agências e operadoras de turismo.
4.1.2. Fica certo e ajustado entre as partes que a(s) assinatura(s) lançada(s) pelo Locatário e/ou seu Preposto no Demonstrativo de Contrato, no momento da retirada do(s) veículo(s), valerá para todos os fins e efeitos legais, como se estivessem transcritas nos Demonstrativos de Contratos posteriormente abertos para continuação da locação nos meses seguintes.
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No caso de devolução antecipada do veículo locado, o valor cobrado será baseado ao período efetivo de utilização (quantidade de diárias), respeitando as condições firmadas nos Acordo Comerciais com empresas, aplicativos de transporte particular, agências e operadoras de turismo.
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Apenas para a hipótese de Locatário com Acordos Comerciais atrelados à aplicativos de transporte particular individual, a tarifa mensal deverá ser paga antecipadamente. Caso o Locatário proceda à devolução do veículo locado antes de completar o primeiro período mensal de 30 (trinta) dias, o valor mensal pago com antecedência não será devolvido pela Locadora, em razão do desconto concedido na tarifa. A partir do segundo mês, ocorrerá a devolução pró-rata dos valores ao Locatário, de acordo com a tarifa nacional vigente.
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O veículo locado deverá ser devolvido na loja em que foi retirado, na data e hora previstas no Demonstrativo de Contrato, sendo concedido ao Locatário 1 (uma) hora de tolerância, caso ocorra atraso na devolução. A devolução em outra loja é permitida, no entanto, poderá incidir a cobrança do Valor para Retorno do veículo alugado.
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Se a devolução do veículo ocorrer após a hora e data previstas para o término da locação, excedendo, inclusive, a hora de tolerância concedida, serão cobradas horas extras, à razão de 1/6 da diária de 24 (vinte e quatro) horas contratada, até o máximo de 6 (seis) horas. Após 6 (seis) horas extras, será cobrada uma nova diária extra do veículo.
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Caso seja ultrapassada a hora de tolerância, será cobrada uma nova diária da(s) proteção(ões) contratada(s).
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O prazo limite para a devolução do veículo será de 24 (vinte e quatro) horas após o horário originalmente previsto no Demonstrativo de Contrato. Caso o veículo alugado não seja devolvido, na hora e data prevista, poderá ser aplicado o item 4.6. abaixo.
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No caso de contratação de motorista fornecido pela Locadora, as horas excedentes à 8ª (oitava) deste profissional serão cobradas como hora extra.
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A não devolução do veículo alugado no prazo limite estipulado no item
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4.4.2. acima ensejará a perda de todos os descontos e tarifas especiais eventualmente concedidas, e podendo implicar na imediata adoção de medidas judiciais cabíveis, inclusive a Busca e Apreensão do veículo alugado e lavratura de Boletim de Ocorrência, cabendo ao Locatário ressarcir à Locadora as despesas oriundas da retenção indevida do veículo, arcando ainda com eventuais despesas judiciais e/ou extrajudiciais que a Locadora tiver que efetuar para a efetiva reintegração na posse do veículo.
4.6.1. Durante o período inicialmente contratado pelo Locatário, serão mantidos os descontos e tarifas promocionais. Após o período inicialmente contratado, haverá cobrança de diárias extras e horas extras.
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OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
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Conceder ao Locatário a posse precária do veículo durante o período contratado, enquanto houver a adimplência dos valores da locação ora contratada.
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No caso de bloqueio de valores no cartão de crédito do Locatário, após a devolução do veículo alugado e realização do pagamento dos valores devidos pela locação, a Locadora deverá solicitar para a administradora do cartão de crédito o desbloqueio dos respectivos valores.
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OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
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O Locatário deverá:
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responsabilizar-se pela guarda e correto uso do veículo enquanto durar a locação, utilizando-o em conformidade com as especificações do fabricante, em leitos carroçáveis adequados e em vias urbanas e estradas oficiais, abstendo-se da direção perigosa e de transportes que possam prejudicar o desempenho ou a integridade do veículo e seus acessórios, sob pena de responder pelo mau uso do veículo alugado, independente das demais cominações legais cabíveis;
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devolver o veículo à Locadora na data prevista no Demonstrativo de Contrato, sob pena de configurar-se Apropriação Indébita, incorrendo o Locatário nas cominações previstas no item 4.6. do presente Contrato;
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devolver o veículo na respectiva loja em que o retirou e nas mesmas condições em que o recebeu.
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responsabilizar-se pelo pagamento das multas decorrentes de infração de trânsito no período em que o veículo esteve sob a sua responsabilidade, autorizando a cobrança ou o débito em cartão de crédito arquivado na Locadora;
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vistoriar o veículo no ato de sua devolução, visto restar, desde já, certo e ajustado entre as partes que o Locatário o entregou desocupado de qualquer pertence ou valores, renunciando expressamente a qualquer reclamação a respeito;
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devolver o veículo alugado com a quantidade de combustível com que o recebeu, sob pena de ser cobrado o combustível faltante, acrescido dos custos operacionais correspondente ao serviço de abastecimento prestado;
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aceitar que a Locadora promova, pelos meios processuais de que venha a dispor, o seu chamamento aos feitos judiciais promovidos por terceiros decorrentes de eventos com o veículo alugado, cabendo-lhe assumir o polo passivo nas demandas, inclusive quanto aos valores que excedam as coberturas previstas para assunção de responsabilidades financeiras e/ou para assegurar os direitos regressivos da Locadora. O Locatário será responsável pelo pagamento de lucros cessantes que terceiros possam pleitear judicialmente em razão de sua conduta irregular e de seus prepostos e/ou motoristas adicionais; e
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impedir que terceiros não especificados no Contrato como Motorista(s) Adicional(is) conduzam o veículo alugado, sob pena de perda do direito às coberturas de riscos contratadas, situação na qual o Locatário assume todas as responsabilidades e obrigações financeiras decorrentes do aluguel do veículo, inclusive danos causados ao veículo alugado, bem como danos morais, materiais e pessoais causados a terceiros.
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O Locatário deve abster-se, terminantemente, de conduzir/utilizar o veículo alugado:
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sob efeito de álcool, narcóticos, entorpecentes ou medicamentos que possam afetar a capacidade de condução do veículo, bem como autorizar ou entregar a condução do veículo alugado a pessoa sob tais efeitos;
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para transporte de mercadorias ou materiais não permitidos por lei ou cujas dimensões e/ou características sejam incompatíveis com as especificações do veículo, incluindo, mas não restringindo-se, transporte de valores, bebidas, narcóticos, drogas ou qualquer tipo de substância entorpecente;
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para fins ilícitos;
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para transporte de explosivos ou materiais inflamáveis;
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para perseguição policial;
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para rebocar, guinchar ou empurrar outro veículo ou objeto;
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para ensino de condução ou treinamento de motoristas;
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para escolta, atividades de segurança, socorro ou como ambulância;
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para tráfego em minerações de qualquer tipo ou natureza;
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para finalidade de locação, exceto em Acordos Comerciais firmados para esta finalidade;
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como táxi ou lotação;
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em testes, provas de velocidade ou provas desportivas, apostas, “rachas” ou competições de qualquer espécie;
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trafegar com o veículo alugado fora do território nacional;
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descumprindo quaisquer das restrições constantes na legislação em vigor e/ou neste Contrato.
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O Locatário deverá acatar as despesas:
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Que lhe forem debitadas em decorrência do aluguel, conforme item 3 deste Contrato, despesas estas que o Locatário autoriza que sejam cobradas diretamente pelo sistema bancário ou ainda mediante débito em cartão de crédito utilizado para locação, mesmo que as despesas tenham sido apuradas após o fechamento do Demonstrativo de Contrato; e
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Decorrentes de danos, avarias e acidentes causados ao veículo alugado e a terceiros, mesmo que ocorridas durante a condução por motorista contratado junto à Locadora, e desde que este não tenha concorrido para o acontecimento do evento.
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Em caso de roubo, furto (inclusive de acessórios) e Acidentes envolvendo ou não terceiros, o Locatário deverá:
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comunicar a Locadora, em até 1 (uma) hora contada do conhecimento de uma das ocorrências mencionadas e, logo após,comunicar as autoridades policiais; e
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informar a Locadora o número do Boletim de Ocorrência, no prazo máximo de 6 (seis) horas da ocorrência de um dos eventos mencionados no caput desse item, e apresentá-lo em até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência, sob pena da perda da cobertura de riscos contratada.
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O Locatário não poderá realizar reparos e serviços no veículo alugado sem a prévia e expressa anuência da Locadora, sob pena de não ser reembolsado e arcar com eventuais danos causados ao veículo.
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Como não há opção de cobertura para o caso de apropriação indébita de veículo, o Locatário concorda desde já que se ficar caraterizada a situação de apropriação indébita, a Locadora poderá realizar a cobrança do valor integral do veículo alugado, considerando o seu valor de mercado do veículo, estabelecido pela tabela FIPE.
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PROTEÇÕES PARA A COBERTURA DE RISCOS
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O Locatário poderá contratar uma das modalidades de proteções indicada.
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Os valores a serem pagos pelo Locatário, para contratação das proteções e da respectiva participação obrigatória, variam de acordo com o tipo de proteção contratada e da categoria do veículo alugado. Tais valores poderão ser alterados a qualquer momento pela Locadora, sem aviso prévio, motivo pelo qual, recomendamos que os valores sejam verificados pelo Locatário no momento da contratação.
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Caso a proteção contratada pelo Locatário não seja suficiente para cobrir todos os danos causados, o Locatário poderá ser acionado para pagar eventuais diferenças de valores.
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O Locatário declara-se ciente e concorda que nenhuma das proteções oferecidas pela Locadora possui cobertura para danos morais, estéticos e lucros cessantes, devendo o Locatário arcar com valores oriundos de danos dessa natureza, inclusive perante terceiros.
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– DA PERDA DA PROTEÇÃO
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Ocorrerá a perda do direito à cobertura das proteções, EXEMPLIFICATIVAMENTE, nos casos em que o Locatário, seu preposto ou Motorista(s) Adicional(is):
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não comunicar(em) à Locadora, imediatamente, toda a ocorrência com o veículo alugado da forma determinada no item 6.4. deste Contrato;
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não respeitar(em) as condições referentes às proteções contratadas;
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infringir(em) qualquer norma da legislação de trânsito em vigor, independente de estar ou não especificado neste Contrato;
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não efetuar(em) o pagamento da participação obrigatória;
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em caso de qualquer ocorrência, não preencher(em) a Ficha de Acidente, que poderá ser obtida em nossa loja.
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agir(em) com falta de zelo ou mau uso do bem alugado, que poderá ser comprovado por atestado/documento fornecido por uma oficina ou concessionária de veículos;
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agir(em) com negligência, imperícia ou imprudência na condução do veículo;
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conduzir(em) ou utilizar(em) o veículo em quaisquer das situações descritas no item 6.2. deste Contrato;
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no momento do acidente, furto ou roubo, o condutor do veículo alugado não estiver devidamente identificado no Demonstrativo de Contrato;
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em caso de apropriação indébita do veículo alugado ou configurada a ocorrência de estelionato;
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trafegar com o veículo fora do território nacional;
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realização de acordo com terceiros, em caso de sinistro, sem a anuência formal e expressa da Locadora;
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provocar ou simular sinistro, inclusive com declarações inverídicas e/ou incompletas ou omissão de circunstâncias capazes de alterar a análise do ocorrido;
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procurar obter benefícios ilícitos da Locadora;
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se o condutor não fizer o teste de alcoolemia (“bafômetro”) requerido por qualquer autoridade policial ou de trânsito.
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Em caso de perda do direito das proteções contratadas, o Locatário deverá arcar com todos os ônus decorrentes de qualquer evento com o veículo locado e suas consequências, inclusive perante terceiros prejudicados, quer judicial ou extrajudicialmente, seja por danos materiais, corporais ou morais.
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Caso haja a perda da proteção contratada ou haja valor(es) de indenização excedente(s) ao(s) contratado(s), caso a Locadora faça a recuperação do(s) veículo(s) e/ou indenize eventual(is) terceiros envolvido(s) em acidente de responsabilidade do Locatário, este último deverá ressarcir todos os valores despendidos pela Locadora, na forma estabelecida no presente Contrato.
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O pagamento da participação obrigatória independe de o Locatário, Preposto ou Motorista Adicional ter(em) ou não agido com dolo ou culpa no acidente, roubo ou furto que gerou a obrigação ao pagamento da participação prevista, a qual deverá sempre ser paga pelo Locatário, ainda que a Locadora receba os danos ocorridos no veículo alugado ou este seja recuperado. Este pagamento obrigatório por parte do Locatário representa sua coobrigação na cobertura devida.
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O pagamento da participação obrigatória será devido ainda no caso de furto ou roubo do veículo alugado, independentemente da sua recuperação, inclusive do lapso temporal entre a data do ocorrido e a recuperação.
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Caso a Locadora forneça o Motorista, a participação obrigatória será devida apenas nos casos em que o Motorista não tenha concorrido para o acidente.
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– DA NÃO CONTRATAÇÃO DE PROTEÇÃO
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O Locatário ficará responsável por eventuais Lucros Cessantes da Locadora durante o período que o veículo permanecer indisponível para locação em razão
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do tempo necessário para realização de reparos, além dos custos e despesas para reparação total do veículo alugado, que ocorrerá em concessionárias e/ou oficinas previamente autorizadas pela Locadora.
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Em caso de furto, roubo ou apropriação indébita, sem que tenha sido contratada proteção, ou ainda, em caso de perda da proteção contratada, o Locatário deverá ressarcir à Locadora o valor de mercado do veículo alugado, estipulado na tabela FIPE.
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Em caso de perda total do veículo alugado, hipótese em que a sua recuperação for superior a 50% (sessenta e cinco por cento) do valor de mercado, o Locatário ficará responsável pelo pagamento integral do veículo estipulado em tabela FIPE. Após o pagamento do valor do veículo, a Locadora fará a comunicação de venda.
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O Locatário concorda desde já que a Locadora poderá realizar o seu chamamento processual nas demandas judiciais movidas por terceiros, cabendo-lhe assumir, com exclusividade, todos os ônus dessas demandas. O recebimento de qualquer valor pela Locadora não presume a quitação total de todos os prejuízos causados.
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– SINISTROS E OBRIGAÇÕES PARA COBERTURA DE PROTEÇÕES
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Para que o Locatário tenha direito a cobertura das proteções contratadas, o mesmo terá que cumprir com todas as obrigações estabelecidas no item 6 deste Contrato.
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Para algumas modalidades de proteções, para ter direito à cobertura contratada, poderá ser exigido do Locatário, Ocupantes ou Terceiros, além de cumprir com as obrigações previstas no item 6 deste Contrato, que apresentem à Locadora, em uma única oportunidade, os comprovantes das despesas relacionadas ao acidente envolvendo diretamente o veículo alugado. Ressalvada a comprovação de impossibilidade, após a abertura do processo de análise do pedido de reembolso, o Locatário não poderá solicitar o acréscimo de outros comprovantes/documentos para análise.
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O efetivo reembolso de despesas será feito até o limite dos valores contratados pelo Locatário e, desde que tais despesas sejam documentalmente comprovadas e estejam direta e exclusivamente relacionadas ao veículo alugado ou ao acidente em que o mesmo esteja diretamente envolvido.
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O efetivo reembolso de despesas a Terceiros, será feito até o limite dos valores contratados pelo Locatário e desde que tais despesas sejam decorrentes de acidente causado pelo veículo alugado. Referidas despesas, deverão ser documentalmente comprovadas, nos termos do item 10.2. acima.
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Caso o veículo alugado seja devolvido com pequenas avarias ou faltando qualquer peça ou acessório, a Locadora fará a cobrança com base nos valores definidos em tabela própria, a qual é aplicada considerando o grupo do veículo contratado, até o limite da participação obrigatória.
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No caso de avarias de grande monta ou que envolvam Terceiros, o valor máximo cobrado será a participação obrigatória, correspondente à proteção contratada. No caso de não devolução de peça ou acessório, ou da devolução dos mesmos avariados, será cobrado seu valor total, definido em tabela própria da Locadora.
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Ressalta-se que os acessórios do veículo alugado, bem como atos de vandalismo, tumultos, greves, enchentes e outras perturbações da ordem pública, danos e eventos decorrentes de fenômenos da natureza, não estão cobertos por nenhuma das proteções oferecidas pela Locadora.
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– MULTAS/INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
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O Locatário declara-se ciente e concorda que se ocorrer qualquer multa ou infração de trânsito no período em que o veículo estiver alugado, seu nome poderá ser indicado pela Locadora junto ao Órgão de Trânsito autuante, na qualidade de condutor do veículo.
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O Locatário outorga poderes à Locadora, a qual poderá preencher os dados relativos à “apresentação do Condutor”, previsto nas Resoluções 404/12, alterada pela 619/16 do CONTRAN, inclusive assinar em nome do Locatário, caso responsabilidade do Locatário, situação na qual a Locadora apresentará para tenha sido lavrada autuação por infrações de trânsito enquanto o veículo esteve em posse e o Órgão de Trânsito competente as cópias do Contrato e Demonstrativo de Contrato celebrados com o Locatário.
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Caso os documentos apresentados junto ao respectivo Órgão de Trânsito competente não sejam aceitos, por qualquer motivo, o Locatário permanecerá responsável pelo pagamento das multas e infrações de trânsito e pelos eventuais agravos gerados pela não indicação do condutor infrator.
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Descabe qualquer discussão sobre a procedência ou improcedência das infrações de trânsito aplicadas. Poderá o Locatário, a seu critério e às suas expensas, recorrer das multas, junto ao Órgão de Trânsito competente, o que não o eximirá do pagamento do valor da multa, mas lhe dará o direito ao reembolso, caso o recurso seja julgado procedente.
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O Locatário declara-se ciente e concorda que a Locadora, na condição de proprietária do veículo alugado, ficará responsável pela quitação de multas junto ao Órgão de Trânsito competente, podendo cobrar do Locatário o respectivo reembolso do valor da multa de trânsito, acrescido de eventuais encargos, mesmo em casos de recursos pendentes de julgamento.
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Caso o Locatário seja pessoa jurídica e o veículo por ele alugado seja multado, o mesmo será obrigado a indicar o condutor do veículo no momento da infração, em obediência ao art. 257, parágrafos 7º e 8º do Código de Trânsito Brasileiro, sendo certo que a não indicação do condutor gerará o repasse do agravo da multa para a empresa locatária, independente das demais cominações legais cabíveis.
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O Locatário deverá entregar à Locadora, cópia da notificação/autuação de trânsito, caso seja autuado por autoridade policial ou de trânsito.
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RESCISÃO
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O Contrato estará automaticamente rescindido caso o veículo alugado não seja devolvido na data, hora e loja previamente ajustadas no Demonstrativo de Contrato, sem prejuízo da aplicação das condições previstas no item 4.6. deste Contrato.
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A exclusivo critério da Locadora, se constatado que o Locatário, Preposto ou seu(s) Motorista(s) Adicional(is) esteja(m) utilizando o veículo alugado de acordo com alguma das situações elencadas no item 8.1. acima , a Locadora poderá considerar rescindido o Contrato, independentemente de qualquer notificação, podendo ainda, sem maiores formalidades, proceder a retomada e o recolhimento do veículo alugado, sem que isto dê ao Locatário direito a qualquer tipo de indenização.
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O Contrato também será rescindido nos casos de descumprimento, por qualquer das partes, das obrigações contratuais aqui assumidas, sem prejuízo da reclamação de eventuais perdas e danos.
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O Contrato poderá ser rescindido em caso de suspeita de atividades ilícitas ou mesmo que estejam em desacordo com as práticas da Locadora, podendo, inclusive, ocorrer a retoma do veículo locado, situação que não caberá, ao Locatário, qualquer pedido por eventuais perdas e danos.
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Caso ocorra a rescisão do presente Contrato em razão do inadimplemento de valores, o veículo alugado, mesmo veículo substituto, não poderá ser retido pelo Locatário, sob pena de ser lavrado o respectivo Boletim de Ocorrência de apropriação indébita e tomada das medidas legais cabíveis, para busca e apreensão do veículo alugado.
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DISPOSIÇÕES GERAIS
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Nos termos do art. 265 do Código Civil Brasileiro, inexiste solidariedade, seja contratual ou legal entre a Locadora e o Locatário, razão pela qual, com a locação e a efetiva retirada do veículo alugado, o Locatário assume sua posse autônoma para todos os fins de direito, responsabilizando-se por eventuais indenizações decorrentes do uso e circulação do veículo, cuja responsabilidade perdurará até a efetiva devolução do veículo alugado.
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Caso o Locatário seja pessoa jurídica, este responderá por todos os atos praticados por seus Funcionários, Representantes e Prepostos.
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Se ocorrer a apreensão do veículo alugado pela Autoridade Policial ou Secretaria da Receita Federal, por motivo ilícito, culpa ou dolo do Locatário, este último deverá arcar com todos os prejuízos causados à Locadora, inclusive, mas não se limitando, a valores, despesas, taxas, multas e honorários despedidos, além do valor integral do veículo, considerando o preço de mercado estipulado na tabela FIPE.
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O Locatário assume a responsabilidade exclusiva pelo eventual transporte de menores de idade no veículo alugado, bem como a instalação dos equipamentos para transporte de crianças, devendo comunicar todos os condutores autorizados sobre a necessidade de cumprimento desta obrigação de trânsito, mesmo sendo o veículo alugado.
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O Locatário/Preposto, declara que os seus dados e os do(s) Motorista(s) adicional(is) são verdadeiros, por eles respondendo sob as penas da Lei. Também, visando facilitar o processo de verificação, negociação e transação comercial pela antecipação de informações a seu respeito, autoriza(m) o arquivamento de suas informações pessoais em Órgãos de Proteção ao Crédito, os quais poderão deles se utilizar, passando para quem de direito as informações armazenadas. A efetivação da locação pode estar sujeita a análise e aprovação do crédito do Locatário, no ato da assinatura do Contrato.
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O Locatário concorda que a assinatura no Demonstrativo de Contrato implica na ciência e plena adesão por si, seus herdeiros e sucessores às cláusulas do presente Contrato, bem como autoriza a Locadora a reservar em seu cartão de crédito um valor de, no mínimo, o equivalente à estimativa de despesas previstas para a locação contratada.
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O Locatário/ Motoristas(s) Adicional(is)/Preposto autorizam a coleta de sua biometria facial e digital para fins de cadastro perante a Locadora e seus programas de benefícios.
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As partes declaram estar cientes e concordam que o fechamento do Demonstrativo de Contrato não quita integralmente as obrigações dele decorrentes, restando certo que o Locatário e o(s) motorista(s) adicional(is) poderá(ão) ser compelido(s) posteriormente a arcar com valores decorrentes de danos, encargos, multas, inclusive de trânsito e demais despesas a que deu(ram) causa em razão de sua omissão, negligência, imprudência ou mau uso
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do veículo enquanto este esteve em sua posse, sendo emitido faturamento e cobrança de tais valores.
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Fica certo e ajustado entre as partes que a(s) assinatura(s) lançada(s) pelo Locatário, Preposto e/ou Motoristas(s) Adicional(is) no Demonstrativo de Contrato implica(m) na ciência e plena adesão por si, seus herdeiros e sucessores às cláusulas deste Contrato, valendo tal(is) assinatura(s)/rubrica(s), para todos os fins e efeitos legais como se estivesse(m) transcrita(s) no(s) Contrato(s) posteriormente fechado(s) e outro(s) eventualmente aberto(s) para continuidade da locação.
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O Locatário reconhece que as responsabilidades indenizatórias da Locadora limitam-se àquelas contratualmente ajustadas, cabendo-lhe arcar com os ônus financeiros que as excederem, em juízo ou extrajudicialmente.
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A Locadora não se responsabiliza por valores e objetos deixados no veículo alugado e nas suas dependências. Da mesma forma, a Locadora também não se responsabiliza pelos acessórios e equipamentos que tenham sido instalados no veículo locado sem a sua prévia autorização expressa e por escrito, os quais passam a incorporar o veículo e não serão passíveis de reembolso e indenização.
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Todos os valores, despesas e encargos da locação constituem dívidas líquidas e certas para pagamento à vista, passíveis de cobrança executiva.
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Eventuais tolerâncias da Locadora para com o Locatário no cumprimento das obrigações ajustadas neste Contrato constituem mera liberalidade, não importando em hipótese alguma em novação, permanecendo íntegras as cláusulas e condições aqui contratadas.
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Caso algum item deste Contrato seja declarado nulo, as demais prevalecerão válidos e em plena aplicação.
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Em caso de conflito, o presente Contrato prevalecerá sobre qualquer outro documento que regulamente as matérias aqui previstas.
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O Locatário poderá receber ligações ou mensagens eletrônicas da Locadora e/ou de seus representantes para participar de pesquisas de satisfação referente às locações dos veículos.
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As cláusulas e condições do presente Contrato poderão ser alteradas sem prévio aviso e, em caso de conflito ou discussão com o Locatário, prevalecerá a versão vigente na data da Contratação da locação do veículo.
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